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eSocial Doméstico

Facilitamos a sua vida administrando toda a parte burocrática do dia a dia dos seus funcionários domésticos, com profissionais capacitados para tirar todas as suas dúvidas e garantindo que todo os registros e apuração de impostos sejam feitos de forma correta e no tempo certo, dentro da legislação e com tecnologia própria para facilitar a sua vida.

Como ajudamos a sua empresa

Registro de empregados

Fazemos para você todo o processo de admissão dos seus empregados domésticos desde o registro inicial tanto do empregador como do empregado. Caso já tenham cadastros no sistema do governo, você só precisa nos informar o seu CPF, código de acesso e senha e ficar tranquilo que a DOK fará todo o resto.

Obrigações mensais

Disponibilizamos mensalmente, por e-mail ou através de nossa plataforma, a guia DAE, que é o documento que reúne todos os impostos a serem recolhidos mensalmente referente as obrigações trabalhistas de seu empregado doméstico. Além disso, enviamos uma folha de ponto para que possa fazer o controle mensal da frequência do seu funcionário.

Notificações

Não se preocupe mais com perca de prazos de pagamento de salário da sua doméstica, ou com o vencimento dos impostos, pois a DOK te notificará todo o mês para você não perder mais o dia de pagamento.

Férias e rescisão

A DOK fará todos os cálculos de 13º salário, férias e rescisão da sua doméstica para que você nunca mais precise se preocupar com essa atividade burocrática.

Possui alguma dúvida?

Receba o suporte adequado para encarar um sistema complicado e em constante mudança, como o eSocial. Tenha ajuda de quem domina a legislação específica das domésticas.

Instituído pela Lei Complementar 150/2015, o Simples Doméstico é o regime que unificou o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários que deverão ser recolhidos pelos empregadores domésticos em função dos trabalhadores a eles vinculados. O recolhimento passou a ser feito por meio de uma guia única, o DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

São os trabalhadores maiores de 18 anos que prestam serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

Alguns exemplos: Babás, Vigias, Jardineiros, Cuidadores de idosos, Motoristas ou Piloto particular, Faxineira(o), Cozinheiro(a).

– Registro em CTPS
– Salário-mínimo ou ao piso salarial estadual, fixado em lei
– Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais
– Seguro contra acidentes de trabalho
– Irredutibilidade do salário
– Horas Extras – com no mínimo 50% de acréscimo sobre o valor da hora normal
– Adicional noturno – equivalente 20% do valor da hora normal
– Décimo terceiro salário
– Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos
– Férias vencidas, acrescidas de 1/3 constitucional
– Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional
– Férias em dobro, quando concedidas ou pagas fora do prazo
– Salário-família
– Vale transporte, nos termos da lei
– FGTS equivalente a 8% da remuneração do empregado.

Sim, porém a mulher deverá ter um domingo como descanso semanal remunerado a cada 15 dias, conforme determinada na CLT, Os homens têm direito a apenas um domingo por mês.

Sim. É devido aos empregados domésticos o pagamento do adicional de hora extraordinária, sendo fixado como mínimo 50% da hora normal.

Sim, é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio, manual, mecânico ou eletrônico.

  • Número do CPF;
  • Data de nascimento;
  • Data de admissão;
  • País de nascimento;
  • Número do NIS (NIT/PIS/PASEP);
  • Raça/Cor;
  • Escolaridade;
  • Número, série e UF da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Se o trabalhador recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição;
  • Endereço de residência do trabalhador;
  • Tipo de contrato (indeterminado ou determinado);
  • Cargo;
  • Salário e periodicidade de pagamento (por hora, dia, semana, quinzena ou mês);
  • Jornada contratual.
    O empregador também poderá informar outros dados, como o número do telefone celular do trabalhador (o que permitirá o acompanhamento dos depósitos FGTS realizados por meio de aviso SMS) e e-mail de contato.

Após completar um ano de trabalho, o empregado doméstico adquire o direito de gozar férias. As férias devem ser concedidas no máximo até o décimo primeiro mês após o seu vencimento.
Quem escolhe a época em que as férias serão gozadas é o empregador, atendendo aos seus interesses, podendo haver acordo entre as partes.

Sim, o empregado pode tirar as férias fatiadas em no máximo três períodos, sendo um deles com um mínimo de 14 dias e os demais não menores que 05 dias.

Quem escolhe a época em que as férias serão gozadas é o empregador, atendendo aos seus interesses, podendo haver acordo entre as partes.

Facilite a sua vida.

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