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Os tipos de empresas

Microempreendedor Individual (MEI)

Manter atividade descrita no programa governamental. Através desse site, poderá fazer a inscrição, alterar dados, dar baixa no CNPJ, ter acesso ao carnê de pagamento etc. Quando se enquadra no Simples Nacional fica isento dos tributos federais, Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL.

Para o ME, o faturamento anual deverá ser de até R$ 60 mil e mensal e até R$ 5.000,00, não possuir sócios. Poderá ter até um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho e CNPJ, o que facilita na abertura de conta bancária, pedido de linhas de crédito empresariais e emissão de NFe.

O nome empresarial deverá ser composto pelo nome civil do proprietário — nome completo ou abreviado.

Se o MEI estourar o limite de R$ 60 mil, passará à condição de ME e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Microempresa (ME)

Empresas que têm o faturamento bruto anual ou igual a R$ 360 mil. Elas podem se enquadrar no Simples Nacional segundo a Lei complementar 123 de 2006. Se a empresa ME faturar mais de R$ 360 mil de receita bruta, ela passa automaticamente para a classificação de EPP.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Empresa que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões segundo a Lei complementar 123 de 2006. Também pode se enquadrar no Simples a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. Exemplo: banco comercial, investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores etc. Se a empresa não faturar o total bruto anual de R$ 360 mil, passa automaticamente para a condição de ME.

Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Com a Lei 12.441/2011, houve uma flexibilização e as empresas podem ser abertas com um único sócio garantindo a separação entre os direitos e deveres das pessoas física e jurídica. (EIRELI)

Criada pela Lei 12.441/2011, é constituída por uma única pessoa da totalidade do capital social que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O proprietário não pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

Regulada pelo Decreto 3.708/1919, com alterações instituídas pela Lei 10.406/2002.

No mínimo há 2 empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. O contrato social define quantos e quem são os sócios e como as cotas de capital são distribuídas entre eles. A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.

Caso não haja nenhuma regra estipulada em contrato predomina a decisão da maioria, os lucros poderão ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios. O quotista tem o direito de sair da sociedade com reembolso de capital.

Sociedade Anônima (SA)

É regulada pela Lei 6.404/76, com alterações instituídas pelas Leis 8.021/90, 9.457/97 e 10.303/01. São distribuídas em ações, por isso os sócios são acionistas. O capital social é repartido em partes (ações) e é a soma de toda contribuição dos sócios sendo um montante financeiro pertencente à companhia.

O capital social é dividido da seguinte forma:

Há 2 tipos de S.A.:

O acionista não pode sair por vontade própria, a lei prevê hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia entre outros.

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