Os tipos de empresas

Daniel Motta
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Microempreendedor Individual (MEI)

Manter atividade descrita no programa governamental. Através desse site, poderá fazer a inscrição, alterar dados, dar baixa no CNPJ, ter acesso ao carnê de pagamento etc. Quando se enquadra no Simples Nacional fica isento dos tributos federais, Imposto de Renda, PIS, Cofins e CSLL.

Para o ME, o faturamento anual deverá ser de até R$ 60 mil e mensal e até R$ 5.000,00, não possuir sócios. Poderá ter até um funcionário fixo com registro na carteira de trabalho e CNPJ, o que facilita na abertura de conta bancária, pedido de linhas de crédito empresariais e emissão de NFe.

O nome empresarial deverá ser composto pelo nome civil do proprietário — nome completo ou abreviado.

Se o MEI estourar o limite de R$ 60 mil, passará à condição de ME e deverá solicitar obrigatoriamente o desenquadramento como MEI no Portal do Simples Nacional no site da Receita Federal (Artigo 105 da Resolução do CGSN nº 94/2011).

Microempresa (ME)

Empresas que têm o faturamento bruto anual ou igual a R$ 360 mil. Elas podem se enquadrar no Simples Nacional segundo a Lei complementar 123 de 2006. Se a empresa ME faturar mais de R$ 360 mil de receita bruta, ela passa automaticamente para a classificação de EPP.

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

Empresa que fatura mais de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões segundo a Lei complementar 123 de 2006. Também pode se enquadrar no Simples a não ser que esteja em alguma das atividades vedadas pela lei. Exemplo: banco comercial, investimentos e desenvolvimento, sociedade de crédito, corretora de valores etc. Se a empresa não faturar o total bruto anual de R$ 360 mil, passa automaticamente para a condição de ME.

Empresa individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Com a Lei 12.441/2011, houve uma flexibilização e as empresas podem ser abertas com um único sócio garantindo a separação entre os direitos e deveres das pessoas física e jurídica. (EIRELI)

Criada pela Lei 12.441/2011, é constituída por uma única pessoa da totalidade do capital social que não poderá ser inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no país. O proprietário não pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.

Sociedade Limitada (LTDA)

Regulada pelo Decreto 3.708/1919, com alterações instituídas pela Lei 10.406/2002.

No mínimo há 2 empresários que se inscrevem na Junta Comercial estadual para abrir o negócio. O contrato social define quantos e quem são os sócios e como as cotas de capital são distribuídas entre eles. A participação e as responsabilidades de cada um na empresa são limitadas à proporção das cotas.

Caso não haja nenhuma regra estipulada em contrato predomina a decisão da maioria, os lucros poderão ser direcionados em investimentos ou distribuídos entre os sócios. O quotista tem o direito de sair da sociedade com reembolso de capital.

Sociedade Anônima (SA)

É regulada pela Lei 6.404/76, com alterações instituídas pelas Leis 8.021/90, 9.457/97 e 10.303/01. São distribuídas em ações, por isso os sócios são acionistas. O capital social é repartido em partes (ações) e é a soma de toda contribuição dos sócios sendo um montante financeiro pertencente à companhia.

O capital social é dividido da seguinte forma:

  • Redução de capital: desvalorização das ações ou por excesso ou falta de subscritores (alguém que ingressa na sociedade, adquirindo ações)
  • Aumento de capital: ações se valorizam ou há entrada de subscritores que adquirem ações e aumentam o patrimônio da companhia.

Há 2 tipos de S.A.:

  • Capital Aberto: emitem ações para serem negociadas na bolsa de valores, com registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e intermediação de instituição financeira.
  • Capital Fechado: empresas que não emitem ações por escolha ou por terem patrimônio inferior ao exigido pela CVM. Parte dos lucros deve ser obrigatoriamente dividida entre os acionistas. São os dividendos que devem ser, no mínimo, 25%.

O acionista não pode sair por vontade própria, a lei prevê hipóteses contempladas, por exemplo, redução de dividendo mínimo, fusão da companhia entre outros.

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